domingo, 19 maio, 2024
spot_img

Servidora obtém direito a contribuições e benefícios acima do teto do RGPS

Decisão judicial confirma a permanência de servidora no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, garantindo seus direitos previdenciários.

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora pública a ter suas contribuições e benefícios previdenciários vinculados integralmente ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), sem a limitação imposta pelo teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido pela Lei nº 12.618/2012. Esta lei instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Poder Judiciário da União, com vigência a partir de 14/10/2013.

A servidora, que inicialmente tomou posse no Superior Tribunal Militar em 01/07/2013 e, posteriormente, no Ministério da Fazenda em 07/07/2014, argumentou que não houve quebra de vínculo com a Administração Pública, garantindo assim seu direito à permanência no RPPS. A mudança de cargos públicos, segundo ela, não deveria afetar sua situação previdenciária, uma vez que sua primeira posse ocorreu antes da instituição do regime de previdência complementar.

O Juízo da 7ª Vara de Brasília acatou os argumentos da servidora, fundamentando sua decisão na proteção das situações jurídicas consolidadas antes das alterações legislativas, visando garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos aos servidores. A sentença foi posteriormente confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou provimento ao recurso da União, reafirmando o direito da servidora à manutenção de suas contribuições e benefícios sem as limitações do teto do RGPS.

Rudi Cassel, advogado da servidora e representante do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão, enfatizando a proteção legal aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar. Cassel ressaltou que apenas os novos servidores ou aqueles que optarem expressamente pelo novo regime estão sujeitos ao limite de contribuições sociais para a previdência.

A decisão, ainda passível de recurso por parte da União, marca um precedente importante na defesa dos direitos previdenciários dos servidores públicos, especialmente aqueles que ingressaram no serviço público antes da vigência do regime de previdência complementar.

Mandado de Segurança nº 1000114-14.2015.4.01.3400 – 1ª Turma/TRF1

Junte-se ao Canal do WhatsApp do escritório Cassel Ruzzarin e fique atualizado com as principais notícias sobre servidores públicos.

Fonte: Cassel Ruzzarin

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?