sexta-feira, 26 abril, 2024
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STF muda regra sobre pedidos de vista para dar mais agilidade a julgamentos

Processos sob pedido de vista deverão ser devolvidos em até 90 dias, prazo a partir do qual os autos serão liberados automaticamente para análise dos ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudança em seu regimento interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A nova regra deverá destravar 484 julgamentos paralisados, que não tinham previsão de serem retomados, segundo reportagem de Carolina Brígido no UOL. A regra anterior dava 30 dias para a devolução dos pedidos de vista, mas não havia qualquer consequência em caso de descumprimento.

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14 de dezembro. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Referendo em casos urgentes

A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

Prazo em repercussão geral

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.

Fonte: Rede Brasil Atual

*Images of the Supreme Federal Court building in Brasília DF, Brazil, designed by Oscar Niemeyer. August 19, 2018.

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