terça-feira, 23 abril, 2024
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Teletrabalho: Veja como está a limitação do regime nos Regionais do Pará e Amapá

A Resolução Nº 481 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe mudanças no regime de teletrabalho dos tribunais, mexendo com o trabalho de muitos servidores.

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), o regime de teletrabalho passou a ser limitado a 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa, conforme a Resolução 69/2021 (alterada por outras resoluções, entre elas a 06/2023). O documento mantém a proposta do Sindjuf-PA/AP apresentada na reunião do Grupo de Trabalho, que na ocasião estudava o cronograma de retorno dos servidores às atividades presenciais, para que os servidores em teletrabalho por condições especiais não fossem integrados ao percentual de 30%, mas que os casos fossem observados segundo resoluções específicas.

Já no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) o teletrabalho também foi limitado a 30% do quadro permanente, por unidade. Na Portaria nº 22027/2023, o Regional também prevê os casos prioritários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) também estabelece o limite de servidores em teletrabalho, por unidade, fixado em 30%, conforme estabelece a Portaria Presidência nº 250/2021. O Tribunal também prevê as prioridades à inclusão no regime de teletrabalho. Para amenizar o impacto que a redução do percentual vem causando ao quadro de funcionários, o Tribunal publicou uma Portaria regulamentando o trabalho híbrido, dando aos servidores  alternativas.

Nas Subseções Judiciárias Federais do Pará e do Amapá, a adoção do teletrabalho tem sido regulamentada pela Resolução PRESI 1/2023 que também estabelece que “A quantidade de servidores em teletrabalho ordinário não poderá ultrapassar o limite de 30% da quantidade de servidores do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa, nos termos da Resolução CNJ 481/2022.”

O Sindjuf-PA/AP reforça sua posição pela reversão da decisão, que vem causando transtornos aos trabalhadores, que precisavam ser ouvidos, amplamente, antes de qualquer mudança.

É importante ressaltar que a Fenajufe e os demais sindicatos veem lutando pela suspensão momentânea da aplicação da Resolução 481/22, para que o debate democrático seja feito.

*Imagem gratuita em: PIXNIO

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