O Sindjuf-PA/AP tomou conhecimento nesta terça-feira (8) do PROAD 5794/2024 em que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª) autoriza o pagamento administrativo dos valores de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme decisão do CSJT.
Em agosto deste ano, o Sindjuf-PA/AP formalizou um requerimento ao TRT-8ª solicitando a regularização do pagamento de forma administrativa.
Contexto da decisão
Os valores devidos a título de VPI foram indevidamente absorvidos entre junho de 2016 e janeiro de 2019, devido à interpretação inadequada do artigo 6º da Lei 13.317, de 2016. Este dispositivo estabeleceu a absorção da VPI de R$ 59,87, criada pela Lei 10.698/2003.
Os Tribunais anteciparam a absorção da VPI para 2016, o que resultou em prejuízos financeiros para os servidores, já que as alterações em seus vencimentos foram integralmente implementadas apenas em janeiro de 2019, momento em que a VPI deveria ter sido absorvida.
Recentemente, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o erro na absorção antecipada, confirmando que a supressão da vantagem só deveria ocorrer em janeiro de 2019.
Além do TRT-8ª, o Sindjuf-PA/AP também solicitou que o reconhecimento do direito se estenda aos servidores do TRE-PA, TRE-AP, JF-PA, JF-AP e JMU, reforçando a importância da correta aplicação desse direito no âmbito do Judiciário.
A expectativa é que o pagamento ocorra ainda esta semana.