Na última sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma vitória importante para a carreira de Técnico Judiciário. Por uma maioria de 8 votos a 3, a Corte decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, que questionava a exigência de nível superior para o ingresso na carreira. Com essa decisão, a constitucionalidade do Nível Superior (NS) como requisito para o cargo de Técnico Judiciário foi reafirmada de forma definitiva.
A votação no STF contou com o apoio de ministros como Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que se manifestaram a favor da valorização e qualificação da carreira. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram pela procedência da ADI, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR questionava a inserção do Nível Superior como requisito para o cargo de técnico, argumentando que a mudança, inserida por meio de uma emenda parlamentar, seria inconstitucional por tratar de matéria estranha ao projeto original da Lei nº 14.456/2022, que visava a reforma do Judiciário. A Procuradoria também argumentava que a alteração deveria ter sido de iniciativa exclusiva dos tribunais, e não do Legislativo.
O julgamento teve início em 14 de fevereiro, com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu a improcedência da ação, apontando a legalidade da emenda que incorporou o Nível Superior à legislação. A emenda, que passou a fazer parte da referida lei, foi resultado de uma articulação da Fenajufe, que, após mobilização no Congresso Nacional, obteve a inclusão da exigência do Nível Superior na carreira de Técnico Judiciário. A aprovação foi formalizada na Plenária da Fenajufe, em 2015, na cidade de João Pessoa (PB).
*Com informações da Fenajufe