Decisão uniformiza entendimento e reforça que o abono de permanência deve integrar o cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais definiu que a existência, no contracheque, da rubrica relacionada ao abono de permanência vinculada ao décimo terceiro salário não impede que a parcela seja incluída na base de cálculo da gratificação natalina. O entendimento afasta a interpretação de que essa rubrica representaria pagamento duplicado e garante maior segurança jurídica aos servidores públicos.
A discussão surgiu em ações nas quais servidores buscavam o reconhecimento de que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo de verbas calculadas a partir da remuneração, como o décimo terceiro salário e o adicional de férias. Em diversos casos, a Administração argumentava que o reflexo já estaria sendo pago devido à existência dessa rubrica nos contracheques.
Ao analisar a controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização concluiu que a rubrica não corresponde à inclusão do abono de permanência no cálculo do décimo terceiro salário. Segundo o colegiado, esse registro se refere apenas à devolução da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina, já que o valor do abono equivale à contribuição paga pelo servidor.
Com a decisão, ficou definido que a presença dessa rubrica no contracheque não configura duplicidade de pagamento em relação ao pedido de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário.
O entendimento também está alinhado à posição já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1233, que reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência e sua integração ao cálculo de verbas que utilizam a remuneração do servidor como referência.
Para o advogado, Márcio Amorim, responsável pelo caso, a uniformização é relevante porque corrige uma interpretação administrativa que vinha gerando decisões divergentes. “A decisão esclarece que a rubrica presente no contracheque não representa o reflexo do abono de permanência no décimo terceiro salário. Trata-se apenas da devolução da contribuição previdenciária incidente sobre essa verba”, afirma.
A definição do tema tende a orientar os julgamentos nos Juizados Especiais Federais e pode impactar diversos processos que discutem a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e de outras parcelas remuneratórias.





