O recente ato protagonizado pelo Sindjufe/BA, ao ocupar simbolicamente um elevador de uso exclusivo para magistrados no prédio do TRT da 5ª Região, ultrapassa a dimensão de um protesto pontual. Ele lança luz sobre uma questão estrutural e ainda pouco enfrentada: a persistência de práticas que reforçam hierarquias e privilégios no interior do próprio Judiciário, que tem como missão garantir a igualdade de todos perante a lei.
A repercussão do ato demonstra que o tema toca em uma ferida aberta, ainda que muitas vezes naturalizada no cotidiano institucional.
O mais inquietante é perceber que essa não é uma realidade isolada. Em Belém, no prédio-sede do TRT da 8ª Região, relatos de servidores confirmam a existência da mesma prática: um elevador reservado exclusivamente a magistrados. Trata-se de um costume antigo, herdado de tempos em que a hierarquia de funções era também estabelecida em espaços físicos. No entanto, em um contexto contemporâneo que valoriza a equidade e o respeito mútuo, tais distinções não são mais toleradas.
A Constituição Federal é clara ao afirmar que todos são iguais perante a lei. Mas a pergunta que ecoa é: se somos iguais, por que ainda persistem mecanismos de separação entre as pessoas? O elevador exclusivo deixa de ser apenas um equipamento e passa a representar uma lógica de exclusividade, uma barreira que distingue quem tem mais privilégios e poder.
É importante reconhecer que essa prática não define, por si só, todos os magistrados. Muitos juízes e juízas rejeitam esse tipo de privilégio e optam por compartilhar os mesmos espaços que servidores e demais cidadãos. Esse posicionamento revela que há, dentro da própria magistratura, uma consciência crítica em relação a essas distinções. Ainda assim, a permanência dessas estruturas institucionais reforça uma imagem de elitização que distancia o Judiciário da sociedade que ele deve servir.
No fundo, o debate suscitado pelo ato do Sindjufe/BA é sobre humanidade e pertencimento. Somos todos trabalhadores, independentemente do cargo que ocupamos. Servimos ao mesmo país, enfrentamos desafios comuns e devemos, acima de tudo, ser tratados com igual dignidade.
Em Belém/PA, a Lei Ordinária nº 9.869/2022 também proíbe qualquer forma de discriminação no acesso a elevadores em edifícios públicos e privados. A existência dessa legislação reforça que a mudança não depende apenas de vontade política, mas também de cumprimento efetivo das normas já estabelecidas.
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Foto/Crédito: Sindjufe/BA





