O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União e manteve a decisão que impede a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação dos quintos/décimos.
A decisão mantém a tutela de urgência já concedida anteriormente na ação coletiva ajuizada pelo Sindjuf-PA/AP, determinando que a União se abstenha de promover qualquer absorção, redução, compensação ou supressão da VPNI incorporada no período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001.
Além disso, o acórdão também afasta a aplicação do Acórdão nº 2.266/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), que vinha sendo utilizado como fundamento para a absorção da parcela.
A informação foi repassada ao sindicato pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica da entidade. Segundo o comunicado encaminhado nesta quinta-feira (14), o Tribunal decidiu manter integralmente a decisão favorável aos substituídos do Sindjuf-PA/AP.
Apesar da vitória, a assessoria jurídica informou que a União ainda pode apresentar novos recursos no processo. O Sindjuf-PA/AP seguirá acompanhando os desdobramentos da ação e manterá a categoria informada sobre novas movimentações.





