Servidores e servidoras que acumulam as responsabilidades do trabalho com os cuidados permanentes de familiares em situação de dependência podem encontrar respaldo na Justiça para garantir condições mais dignas de assistência. Uma decisão recente da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforça esse entendimento ao autorizar a redução da jornada de trabalho de uma servidora pública federal responsável pelos cuidados da mãe diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado.
No caso, a servidora, vinculada à Fundação Universidade de Brasília (FUB), obteve o direito de reduzir sua carga horária sem necessidade de compensação de horas e sem prejuízo remuneratório. A medida foi concedida após recurso contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido.
Ao analisar a situação, o colegiado destacou que a legislação assegura horário especial ao servidor que possua dependente com deficiência, desde que seja comprovada a necessidade de assistência. Os desembargadores também consideraram que o Alzheimer é uma doença progressiva e irreversível, reconhecendo a dependência integral da paciente para atividades básicas do cotidiano.
Outro aspecto relevante da decisão foi o entendimento de que a ausência de um laudo oficial recente não impede a concessão do benefício quando existem outros elementos capazes de demonstrar a gravidade do quadro clínico e a necessidade de acompanhamento permanente.
Como medida provisória, o TRF1 determinou a redução da jornada da servidora para 15 horas semanais até a realização de nova perícia médica oficial.
A decisão reforça princípios constitucionais relacionados à proteção da família, à dignidade da pessoa humana e aos direitos das pessoas com deficiência, além de representar um importante precedente para servidores e servidoras que exercem o papel de cuidadores de pais, mães, filhos ou outros dependentes que necessitam de atenção contínua.
Fonte: Wagner Advogados Associados.





