terça-feira, 23 junho, 2026
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CNJ debate fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (23) a discussão sobre mudanças no regime disciplinar da magistratura, após decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para juízes.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera a Resolução nº 135/2011 e o Regimento Interno do CNJ para adequá-los ao entendimento do STF. Segundo o relator, a medida não cria novas punições, mas apenas ajusta as normas internas à interpretação já fixada pela Corte.

Com a mudança, a aposentadoria compulsória deixaria de integrar o rol de penalidades disciplinares. Nos casos mais graves, a sanção passaria a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, o magistrado seria afastado imediatamente das funções e receberia vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até a decisão definitiva sobre a perda do cargo.

A proposta também prevê que decisões dos tribunais aplicando essa penalidade sejam obrigatoriamente reexaminadas pelo CNJ. Se a punição for mantida, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá ajuizar ação no STF para a perda do cargo do magistrado.

O debate tem como base decisão do STF proferida em maio deste ano, que concluiu que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) retirou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar, conferindo à aposentadoria caráter exclusivamente previdenciário.

A análise da proposta foi suspensa pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e será retomada na sessão marcada para 4 de agosto.



Foto/crédito:
Imagem: Luiz Silveira/CNJ

Fonte: Migalhas

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