quinta-feira, 5 dezembro, 2024
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A Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP, vem, uma vez mais, esclarecer aos Agentes de Polícia Judicial acerca da Declaração referente à quitação dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

Estamos trazendo ao conhecimento de todos os servidores, que o TRT-8ª irá devolver administrativamente os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GAS dos últimos 05 (cinco) anos.

► No entanto, o Tribunal condiciona a devolução à assinatura da seguinte declaração:

“Declarante:
Proc: Proc Adm TRT8ª nº 3762/2020.
Descrição do Passivo: Artigo 14º da Resolução CSJT nº 108/2012 (GAS)
Valor do Passivo: R$…

Declaro, para os devidos fins de direito, nos termos do §1º do artigo 11 da Resolução CSJT nº 137/2014, que:

( ) Não possuo demanda judicial pleiteando o direito contido na descrição do passivo; ou
( ) Possuo demanda judicial pleiteando o direito contido na descrição do passivo, comprometendo-me a desistir da ação; ou
( ) Já recebi o passivo;
( ) O passivo já está inscrito em precatório.

Por fim, DECLARO, também, que fico ciente de que o pagamento do valor total supracitado importará na quitação do passivo contido na descrição.

Belém, _ de __de 2021.”

Conforme se observa ao final do documento acima transcrito, o servidor signatário estará oferecendo quitação do direito contido na descrição e não apenas do valor recebido como restituição dos últimos 05 anos.

Ou seja, o agente que assinar o referido termo não poderá reclamar nem dos cálculos, incluindo incidência de juros sobre as parcelas a ser determinado pela Justiça em caso de interposição de ação judicial.

Desta forma, esta Assessoria Jurídica, no dia 20/10/2021, às 19h47, teve acesso aos autos do processo administrativo que gerou a necessidade da devolução, cujo número encontra-se na própria declaração.

Saliente-se que, quando do primeiro alerta emitido por esta Assessoria, não se tinha conhecimento de que o período apurado era de 05 anos pretéritos a contar de 2019, incluindo 2020 e 2021, o que se verifica correto, tendo em conta que o ato que vinculou à necessidade de suspender os descontos previdenciários sobre a GAS a todos os Regionais.

► Por isso, orientamos os servidores a procurar esta assessoria a fim de obter maiores esclarecimentos até o dia 26/10/2021, eis que o prazo para a assinatura da declaração foi dilatado para 27/10/2021, a pedido dos advogados que compõem o corpo jurídico do SINDJUF-PA/AP.

Foto/Crédito: https://www.pexels.com/pt-br/foto/foto-de-close-up-de-um-martelo-de-madeira-5668481/

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