A Assessoria Jurídica Regional do Sindjuf-PA/AP, Dickson, Anjos e Cavalcante, obteve importante vitória judicial em favor de um servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Em decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, foi concedida liminar suspendendo os descontos que vinham sendo realizados nos proventos do filiado em razão de cobrança administrativa relacionada à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
O servidor passou a sofrer descontos após o TRT8 instaurar procedimento administrativo para cobrar valores recebidos entre dezembro de 2021 e novembro de 2022. A Administração alegava que os pagamentos teriam ocorrido de forma indevida após a publicação de portaria que determinou a suspensão da gratificação para determinados servidores.
Na ação judicial, conduzida pela Assessoria Jurídica do Sindicato, foi demonstrado que os pagamentos decorreram de falha operacional da própria Administração e que o servidor recebeu os valores de boa-fé, sem qualquer participação na elaboração da folha de pagamento ou condição de identificar eventual irregularidade.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a gratificação continuou sendo paga regularmente por cerca de onze meses, sem qualquer comunicação ao servidor de que os valores deveriam ser reservados para futura devolução. A magistrada destacou ainda que o contexto excepcional da pandemia da Covid-19 gerou orientações administrativas relacionadas à manutenção da gratificação, o que poderia reforçar a percepção de legitimidade dos pagamentos.
Diante desses elementos, a Justiça deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos nos proventos do aposentado e impedir a adoção de medidas de cobrança mais gravosas, como a inscrição do débito em cadastros restritivos, até decisão final do processo.
O Sindjuf-PA/AP segue acompanhando o caso e atuando na defesa dos direitos de seus filiados, buscando garantir segurança jurídica e proteção contra cobranças indevidas decorrentes de falhas administrativas.
Foto/Crédito: Canva Pro





