quarta-feira, 1 julho, 2026
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Justiça mantém decisão que garante pagamento integral dos quintos e beneficia toda a base do Sindjuf-PA/AP

Acórdão rejeita recurso da União, preserva a VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos e impede a absorção da parcela pelos servidores substituídos na ação coletiva do Sindicato.

O Sindjuf-PA/AP recebeu nesta terça-feira (30) uma nova e importante notícia da assessoria jurídica nacional, Cassel Ruzzarin Advogados, sobre a ação coletiva que trata da incorporação dos quintos/décimos.

Foi proferido acórdão que negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela União, mantendo integralmente a decisão anterior que concedeu tutela de urgência em favor dos servidores representados pelo Sindicato.

Com a decisão, permanece assegurada a não absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação dos quintos/décimos, bem como o restabelecimento do pagamento integral da parcela aos substituídos do Sindjuf-PA/AP na ação coletiva.

Além disso, o acórdão mantém o entendimento que afasta a aplicação do Acórdão nº 2.266/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) aos servidores abrangidos pela ação do Sindicato, preservando os efeitos da decisão judicial anteriormente concedida.

A decisão tem especial relevância porque assegura que toda a base do Sindjuf-PA/AP abrangida pela ação coletiva permaneça protegida contra a absorção dos quintos, mantendo o pagamento integral da VPNI até o julgamento definitivo do processo.

O Sindjuf-PA/AP seguirá acompanhando de perto a tramitação da ação e manterá a categoria informada sobre qualquer nova movimentação processual ou decisão relacionada ao tema.

Filie-se ao Sindjuf-PA/AP e fortaleça um Sindicato que atua na defesa permanente dos direitos da categoria, acumulando importantes vitórias jurídicas em benefício de seus filiados.

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