O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 10 de junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, que questiona dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) relacionados à contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves ou incapacitantes.
A ação foi proposta por entidades representativas de servidores públicos e discute a constitucionalidade da revogação da chamada “isenção do duplo teto”, benefício que garantia tratamento diferenciado a aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
Antes da Reforma da Previdência, esses beneficiários contribuíam para a previdência apenas sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra foi alterada e a contribuição passou a incidir sobre os valores que excedem apenas um teto do RGPS, aumentando a carga previdenciária para esse grupo.
As entidades autoras da ADI sustentam que a alteração representa uma redução da proteção social assegurada a pessoas que enfrentam condições de saúde severas, além de contrariar princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à proteção social e à vedação do retrocesso em direitos fundamentais.
O julgamento é acompanhado com atenção por entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos, uma vez que a decisão poderá impactar milhares de aposentados e pensionistas em todo o país que convivem com doenças graves e incapacitantes.
A expectativa é de que o STF defina se a revogação do benefício promovida pela Reforma da Previdência é compatível com a Constituição Federal ou se deve ser restabelecida a regra anterior de contribuição diferenciada para esse segmento da população.
O Sindjuf-PA/AP acompanha a tramitação da matéria e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos do julgamento e seus possíveis impactos para os servidores aposentados e pensionistas.
Confira o vídeo do advogado, Dr. Rudi Cassel, com a explicação do caso:
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Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados





