quinta-feira, 7 novembro, 2024
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Bolsonaro veta NS e frustra conquista histórica da categoria

Fenajufe prepara a pressão sobre o Congresso Nacional, ringue do último ato dessa batalha, mas nem de longe representa o fim da luta

Segundo apurado pela Assessoria Parlamentar da Fenajufe, o presidente da República, Jair Bolsonaro – candidato à reeleição pelo PL – acovardou-se e vetou o dispositivo do PL 3662/21 que instituía o NS para Técnicos Judiciários.

Pelo informado, foram vetados os artigos 1º e 4º. O artigo 1º previa como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, alteraria o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Já o artigo 4º trata da essencialidade dos cargos de Técnico e Analista judiciário.

Segundo a área jurídica da Presidência da República, o veto ocorreu por entendimento que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.

Já os demais artigos do projeto originado no TJDFT, transformando cargos vagos de Técnicos Judiciários em cargos de Analistas e em cargos Comissionados, foram sancionados, em mais uma clara demonstração da política de destruição dos serviços publicos estabelecida por esse governo, no lugar da valorização. A medida será publicada nesta quinta-feira, 22, no D.O.U.

Com o veto, Bolsonaro atrasou uma conquista que já está em construção há 15 anos e que, se aprovada, seria mais um degrau rumo à valorização da carreira.

Agora, a Fenajufe já prepara a pressão sobre o Congresso Nacional – ringue do último ato dessa batalha – mas que nem de longe representa o fim da luta.

Ainda nesta quinta-feira a Federação preparará pedido urgente de audiência com o presidente do Senado – e do Congresso Nacional – Rodrigo Pacheco (PSD/MG). O objetivo é avaliar o calendário para a convocação da sessão que analisará o veto ao NS.

Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Após transcorridos 30 dias de tramitação dos vetos, estes passarão a trancar a pauta de deliberação do Plenário do Congresso.

Para que os vetos sejam derrubados, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.

Na outra ponta a Fenajufe constrói com os sindicatos filiados a estratégia de pressão para derrubar o veto ao NS. A Direção Executiva convocará caravanas a Brasília para pressionar pela derrubada do veto ao NS.

Fonte: Luciano Beregeno, da Fenajufe, com informações da Assessoria Parlamentar

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