segunda-feira, 20 abril, 2026
spot_img

Eleições: veja o que o servidor pode ou não pode fazer ao longo do período eleitoral

À medida em que o ano avança e as eleições gerais se aproximam, mais e mais dúvidas surgem sobre o que pode e o que não pode no funcionalismo. A legislação estabelece regras bem rígidas para que a votação seja limpa, justa e transparente. Nesse âmbito, a máquina pública deve ser o principal meio para isso, e não um obstáculo.

Com base na Lei Geral das Eleições (nº 9.504/1997), em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e orientações da Comissão de Ética da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou, na última quinta-feira, sua cartilha sobre as condutas vedadas, na época das eleições, aos agentes públicos federais, o que inclui servidores e empregados públicos. As orientações valem para todos os entes da federação.

Para traduzir o “juridiquês”, a coluna consultou dois especialistas, os advogados Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP e pós-graduado em Direito Eleitoral pelo IDP, e Izabelle Paes, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.

O servidor pode receber reajuste durante as eleições?

Depende de quando. No artigo 73, a Lei Geral das Eleições veda a “revisão geral da remuneração […] que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo” a partir de 180 dias da eleição, isto é, desde o último dia 7. Em outras palavras, o reajuste é vedado, mas a recomposição pode ser concedida.

“O que a lei eleitoral quer impedir é o oportunismo do ano eleitoral, que esse benefício financeiro que é dado ao servidor seja revertido em apoio político”, afirma a advogada Izabelle Paes.

Vale mencionar ainda que a vedação está limitada ao governo federal, governos estaduais e Distrito Federal.

Como ficam votações de piso e reestruturação de carreira?

Para o TSE, a aprovação, “pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração”.

No entendimento do advogado Marcos Jorge, a reestruturação é permitida desde que não haja “aumento do vencimento fora da inflação.”

Paes, por sua vez, observa que, no caso do piso, que decorre de uma legislação aprovada no Congresso e portanto, que não foi o governante que optou por esse aumento, “não vê como se enquadra na mesma proibição” do reajuste.

O servidor pode andar com adesivo e adereço partidário ou de um candidato?

Os advogados concordam que o servidor é um cidadão comum e que, por isso, não pode ser privado de se manifestar politicamente. Porém, ele não pode usar a estrutura da administração pública para influenciar as eleições.

“Todo aparato que for público e fornecido pela administração para o trabalho do servidor pode ser regulamentado e limitado. Veículo e vestimentas não há possibilidade de limitação”, afirma Paes.

A lei veda “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração”.

Para Marcos Jorge, deve-se respeitar “os limites territoriais da administração pública”:

“O servidor pode colocar um adesivo (no carro)? Pode, mas o carro tem que ficar fora do recinto da administração pública. Pode andar com adereço do partido, número do candidato? Pode, só não durante o período em que exerce a atividade de servidor e nem dentro das repartições públicas”.

Como a lei protege o servidor?

A lei prevê que o servidor ou empregado público não pode ser cedido ou ter seus serviços usados para comitês de campanha durante seu expediente normal. O advogado Jorge chama atenção também para o fato de que, ainda que as restrições valham para o governo federal e estadual, “uma prefeitura”, por exemplo, “não pode ceder servidor público em benefício de um candidato, ainda que seja estadual.”

Também é vedado nomear e exonerar, salvo cargos em comissão, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover ou transferir servidores a partir de 4 de julho até a posse dos eleitos.

Os concursos podem ser realizados durante a eleição?

Sim, podem ser realizados. A restrição é quanto à nomeação e à posse. Só podem ser nomeados e empossados aprovados em concursos homologados até 4 de julho. Caso contrário, só após a posse dos eleitos.

A contratação e a demissão de servidores temporários podem ocorrer durante esse período, mas apenas em casos necessários.

Fonte: Extra Notícias

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS