Foi deferido o pedido feito pelo Sindicato para que servidores com filhos em idade escolar, que por conta da pandemia permanecem tendo aulas online, tenham o direito de permanecer em regime de teletrabalho, os servidores que tiverem interesse em pleitear tal direito deverão se enquadrar nas condições que serão informadas pelo TRT-8ª Região.
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