O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um conjunto de projetos de lei e decretos voltados ao combate à violência contra as mulheres e ao fortalecimento da segurança digital no país. As medidas ampliam mecanismos de proteção às vítimas, endurecem punições contra agressores e estabelecem novas obrigações para plataformas digitais.
Governo cria Cadastro Nacional de Agressores
Entre os principais pontos está a criação do Cadastro Nacional de Agressores, que reunirá informações sobre condenados por crimes como feminicídio, estupro, perseguição, assédio e violência psicológica contra mulheres. O sistema permitirá integração entre forças de segurança dos estados para facilitar a localização de criminosos e reduzir casos de reincidência.
Outro projeto amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, incluindo situações de violência moral, patrimonial e sexual. A proposta também busca acelerar a concessão de medidas protetivas e reduzir burocracias para garantir o cumprimento mais rápido de decisões judiciais, como pagamento de pensão alimentícia.
O governo também assinou medidas para endurecer punições contra agressores que continuem ameaçando vítimas mesmo após prisão. O texto prevê possibilidade de inclusão em regime disciplinar diferenciado, com maior isolamento e restrições dentro do sistema prisional.
Plataformas terão novas obrigações na internet
Na área digital, um dos decretos determina que plataformas mantenham canais específicos para denúncias de violência contra mulheres na internet, incluindo divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição, ameaças e conteúdos produzidos com inteligência artificial, como deepfakes sexuais. As empresas deverão remover conteúdos íntimos denunciados em até duas horas e preservar provas para investigação.
Governo reforça combate a golpes e fraudes online
Outro decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e reforça a obrigação das plataformas de agir contra fraudes, golpes, anúncios enganosos e conteúdos ligados a crimes graves, como exploração sexual de crianças, tráfico de pessoas e incentivo à violência. As empresas também deverão armazenar informações sobre anúncios e responsáveis pelas publicações para auxiliar investigações das autoridades.
As novas regras preservam o sigilo das comunicações privadas.
Fonte: Planalto
Criador: Renato Alves / imagem com licença





