O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular uma cláusula de convenção coletiva que permitia que trabalhadoras do comércio varejista do Rio Grande do Sul tivessem folga aos domingos apenas uma vez a cada quatro semanas. A decisão foi tomada pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) por 4 votos a 3.
A cláusula havia sido firmada entre sindicatos do setor e equiparava as regras de descanso semanal de homens e mulheres. Na prática, porém, a medida afastava a proteção prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mulheres o direito de descansar em um domingo a cada 15 dias.
O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que a norma coletiva não poderia modificar esse direito previsto em lei. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Durante o julgamento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a realidade enfrentada por muitas trabalhadoras, especialmente aquelas que acumulam jornadas de trabalho e responsabilidades familiares. Segundo ele, o debate sobre a organização da jornada de trabalho deve levar em conta a necessidade de garantir tempo para a convivência familiar.
O ministro também relacionou o tema às discussões nacionais sobre redução da jornada de trabalho e afirmou que, em diversos países desenvolvidos, o comércio não funciona aos domingos e as jornadas são menores.
Com a decisão, prevaleceu o entendimento de que a cláusula coletiva reduzia uma proteção legal assegurada às mulheres e, por isso, deveria ser anulada.
Foto/Crédito: TST
Fonte: Migalhas





