JURÍDICO
ELEIÇÕES - TRIÊNIO 2022/2025
Viva Belém em seus 410 anos!
Belém completa 410 anos como uma cidade forjada pela história, pela resistência e pela beleza que brota às margens da Baía do Guajará. Nascida como porto e entreposto comercial, a capital paraense cresceu ao longo dos séculos sem perder sua identidade, transformando-se em metrópole amazônica que articula tradição e modernidade.
Seu patrimônio histórico, suas praças, mercados e casarões guardam a memória de um povo que sempre soube lutar por direitos, cultura e dignidade. Ao mesmo tempo, Belém se projeta para o futuro ao abrigar importantes instituições produtoras de ciência, tecnologia e conhecimento, como a Universidade Federal do Pará e o Instituto Evandro Chagas, referências nacionais e internacionais.
Celebrar os 410 anos de Belém é reconhecer que não existe futuro sem valorização do passado. Não existe futuro sem a preservação de nossa história e de nossa gente. Para se manter viva e essencial como cidade da Amazônia, Belém precisa de todo o cuidado e respeito de quem a habita.
É isso que desejamos para Belém nos seus 410 anos de fundação: mais cuidado, respeito e amor para com a nossa cidade. Para que ela continue seguindo viva e firme como cidade símbolo da floresta, cidade madura, mas que aponta para o futuro, um futuro de mais verde e de vida para a Amazônia e o planeta. Viva Belém.
Parabéns Belém!
A Fenajufe protocolou, nessa quarta-feira (7), ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitando audiência para tratar da retomada imediata do debate sobre a reestruturação da carreira das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), com participação efetiva da categoria.
Em maio de 2025, por meio do ofício nº 2945666/GPR, endereçado à Federação, o então presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, comprometeu-se a encaminhar o projeto de reestruturação da carreira até setembro do ano passado. No entanto, o prazo não foi cumprido, contrariando o cronograma oficialmente apresentado pelo STF e frustrando as expectativas da categoria.
Após a mudança da gestão no Supremo, a Fenajufe se reuniu com o ministro Fachin, no dia 6 de novembro, quando solicitou, ao então recém-empossado presidente do do STF, apoio na continuidade das tratativas sobre a reestruturação da carreira, destacando-a como pauta prioritária da categoria e extremamente necessária para corrigir distorções, garantir isonomia e assegurar melhores condições de trabalho e reconhecimento à base.
Entretanto, até o momento, não houve, por parte do Supremo, uma resposta oficial à demanda dos servidores e servidoras do Judiciário Federal. Neste ano, inclusive, completa 20 anos desde a última reestruturação da carreira ocorrida em 2006, por meio da Lei 11.416.
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JANEIRO BRANCO: Um ambiente de trabalho saudável é responsabilidade de todos e todas
Durante o mês de janeiro, o Sindjuf-PA/AP se soma à campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental e emocional. A iniciativa convida à reflexão sobre os cuidados com o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho e reforça a importância de relações profissionais pautadas pelo respeito, pela ética e pela dignidade.
No contexto do Poder Judiciário da União, o Sindicato destaca que a prevenção e o combate ao assédio moral são fundamentais para a construção e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e humanizado. Práticas de assédio, pressão excessiva, humilhações e condutas abusivas impactam diretamente a saúde mental de servidoras e servidores, comprometendo não apenas a qualidade de vida, mas também o desempenho institucional e as relações interpessoais.
O Sindjuf-PA/AP entende que trabalhar em ambiente livre de assédio é direito de todas e todos. Promover o diálogo, fortalecer canais de escuta, incentivar a solidariedade entre colegas e exigir o cumprimento das normas que protegem a dignidade no trabalho são ações essenciais para transformar os tribunais em espaços verdadeiramente acolhedores e justos.
Cuidar da mente é cuidar do coletivo e, por isso, neste Janeiro Branco, o Sindicato reforça seu compromisso com a luta em defesa da saúde mental e contra todas as formas de violência que afetam as trabalhadoras e trabalhadores, como discriminação, machismo, homofobia, misoginia, etc. Afinal, é no ambiente de trabalho que passamos a maior parte de nossas vidas.
Atendendo pedido da Fenajufe, o Superior Tribunal Militar (STM), confirmou que a implantação do adicional de qualificação (AQ) está prevista para este mês de janeiro no âmbito da Justiça Militar. A Federação encaminhou, ainda em dezembro, ofício aos tribunais superiores solicitando a implementação.
O diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, afirmou que a decisão levou em consideração as medidas técnicas e operacionais em curso no Tribunal e que foram observados os critérios legais e regulamentares aplicáveis.
Novo AQ
Em dezembro de 2025, o governo federal sancionou a atualização do adicional de qualificação (AQ) para as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU), coroando uma luta intensa da Fenajufe pela conquista desse direito. A Lei nº 15.292/2025, que teve origem no PL 3084/2025, é o reconhecimento do esforço contínuo de aperfeiçoamento profissional da categoria.
As modificações feitas na Lei nº 11.416/2006 pela Lei n° 15.292/2025, modernizando o AQ e reconhecendo a importância da capacitação dos servidores, traz como principais mudanças a possibilidade de cumulação de percentuais e a base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência (VR) correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1.
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🎙️ Está no ar o episódio de estreia do PodCassel: Serviço público em foco!
No primeiro episódio, os sócios-fundadores Marcos Joel dos Santos e Jean Ruzzarin, com mediação da sócia Ana Roberta Almeida, fazem uma leitura crítica dos temas que marcaram o serviço público em 2025 e dos desafios que já se colocam para 2026.
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TRT/8ª responde a questionamento do Sindjuf-PA/AP sobre pagamentos de passivos e folgas do prêmio CNJ de Excelência
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT/8ª), desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida respondeu ao ofício encaminhado pelo Sindjuf-PA/AP, em novembro do ano passado, com pedido de informações sobre suplementação orçamentária, pagamento de passivos administrativos e a situação do Pedido de Providências no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referente às folgas do Prêmio CNJ de Excelência.
No documento enviado ao Sindicato, a desembargadora informa que existem passivos administrativos devidamente registrados no Módulo de Gestão de Passivos (MGP) e que os respectivos valores são comunicados mensalmente ao CSJT. Sobre a existência de suplementação orçamentária específica para o pagamento desses passivos no TRT8, esclarece que em 18 de novembro de 2025 o CSJT autorizou a abertura de crédito suplementar com a finalidade de viabilizar o pagamento de passivos devidos que chegam a um montante de R$ 680.709,00.
LEIA MATÉRIA COMPLETA EM:
https://sindjuf-paap.org.br/trt-8a-responde-a-questionamento-do-sindjuf-pa-ap-sobre-pagamentos-de-passivos-e-folgas-do-premio-cnj-de-excelencia/
Fenajufe inicia atuação política em 2026 e reforça chamado aos sindicatos para mobilização em Brasília dia 4 de fevereiro. Confira vídeo da coordenadora Soraia Marca.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar, no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU), a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores e servidoras. A medida decorre do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão ocorrida em junho de 2025.
O abono de permanência é devido aos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas que optaram por permanecer em atividade. O valor do benefício corresponde, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária do servidor.
No julgamento, o colegiado do STJ reconheceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória, uma vez que se incorpora às demais vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto houver atividade laboral.
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