terça-feira, 19 março, 2024
spot_img

Redução de servidores em teletrabalho: Sindjuf-PA/AP participa da segunda reunião do Grupo de Trabalho do TRT8

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu prazo de 20 dias para que os tribunais regionais apresentem um relatório detalhando sobre as medidas que estão sendo tomadas para reduzir o percentual de servidores e servidoras em teletrabalho. A decisão foi tomada durante uma reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo CNJ para acompanhar o retorno ao trabalho presencial.

Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho, no máximo, a 30% de seus servidores.

A Fenajufe protocolou um requerimento ao CNJ pedindo a prorrogação do prazo, considerando que o tempo é curto para a implementação da exigência que acabará trazendo mudanças na vida dos servidores. A Federação também propõe o aumento para 50% do percentual de servidores autorizados a trabalhar no regime de Teletrabalho.

TRT8 publica regulação própria para se adequar aos ditames do CNJ

Nessa terça-feira (24), o presidente do Tribunal, Desembargador Marcus Augusto Losada Maia, publicou a Portaria PRESI Nº 75, alterando a Resolução TRT8 nº 69/2021, que dispõe sobre a utilização do teletrabalho por servidores do Regional. O documento determina que a quantidade de servidoras e servidores em teletrabalho (integral ou parcial) não exceda 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa do Órgão. Apesar da determinação, o texto também observa situações excepcionais como sugerido pelo Sindjuf-PA/AP em duas ocasiões.

Sugestões do Sindjuf-PA/AP são acatadas durante reuniões do GT do TRT-8

Em dezembro de 2022, a servidora Alice Romana (TRT-8) participou como representante do Sindjuf-PA/AP de uma reunião do Grupo de Trabalho do TRT8ª, responsável pela apresentação do estudo e cronograma de retorno dos servidores às atividades presenciais. Na ocasião, Alice Romana, lembrou que há distintas modalidades do trabalho à distância praticado nos tribunais e que precisavam ser observados pela administração.

Na segunda reunião do Grupo, realizada no dia 20/01/2023, foram definidas as diretrizes da proposta para adequação da regulamentação interna do TRT-8 às determinações do CNJ, sendo acatadas sugestões do Sindjuf-PA/AP acerca da não inclusão no percentual de 30% dos servidores que laboram em teletrabalho em decorrência de condições especiais, por estarem amparados por legislação específica, além de estabelecer critérios objetivos para admitir no regime, os servidores que quiserem aderir voluntariamente ao teletrabalho com sobrecarga.

Na ocasião, a Amatra-8 também sugeriu a exclusão dos secretários de audiência do percentual de 30%, bem como a redução do tempo mínimo a que os tele trabalhistas são obrigados a comparecer presencialmente no órgão, em face das despesas significativas que isso acarreta aos servidores.

VEJA AQUI A PORTARIA.

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?