Em recurso movido pelo Sindjuf-PA/AP, a 2ª Turma Recursal da SJAP manteve condenação à União para restituição de valores indevidamente debitados de uma servidora do TRT8ª.
A decisão determinou o cancelamento da cobrança de valores recebidos de Boa Fé e manteve a sentença, julgada em 1º grau, que condenou a União a devolver os valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos, à autora da ação.