quarta-feira, 24 abril, 2024
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VITÓRIA: Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP consegue converter aposentadoria com proventos proporcionais para integrais

“Aposentar proporcionalmente um servidor com grave moléstia, significa puni-lo por estar doente, o que configura um verdadeiro absurdo”

A Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP, representada pela advogada Dra. Lara Iglezias, conseguiu reverter a situação de um servidor aposentado do TRE-PA, acometido de doença grave e incurável. O servidor possuía aposentadoria com proventos proporcionais, mas por meio da atuação da Assessoria Jurídica do Sindicato, mediante decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, o servidor conseguiu o direito a aposentadoria com proventos integrais.

De acordo com a Dra. Lara Iglezias, além da conversão, a ação também exigiu o pagamento das diferenças devidamente corrigidas, a contar do início da aposentadoria. O pedido foi deferido plenamente pelo magistrado, responsável por corrigir mais essa injustiça.

“Acertou o magistrado que combatendo injustiça como esta, oferece sua decisão como exemplo, criando jurisprudência a trabalhar a favor dos servidores”, garante a advogada.

Segundo ela a maior dificuldade em ações como essas está no fato da moléstia que ocasionou a aposentadoria não está elencada no rol do §1º, do art. 186, da Lei 8.112/1990.

“Uma grande parte dos magistrados tende a adotar a listagem de doenças como sendo taxativas, apesar de diversas decisões dos tribunais superiores já terem se posicionado em sentido contrário, tratando-a como exemplificativa.”

A advogada fala da importância de uma vitória como essa para o Sindicato. “A representatividade de uma vitória como essa para o Sindicato, como representante da categoria, é o fato de ser combatida a injustiça de se aposentar com proventos proporcionais um servidor que dedicou anos da sua vida ao trabalho e agora, por estar acometido de moléstia grave, resta incapacitado para o trabalho. Aposentar proporcionalmente um servidor assim, significa puni-lo por estar doente, o que configura um verdadeiro absurdo”.

De acordo com a Dra. Lara apesar da sentença ainda estar sujeita à reexame, a revisão do valor do benefício de aposentadoria do servidor ocorrerá em 60 dias, a contar da intimação da União, já que a decisão deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.

Mais uma vitória dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal a ser comemorada!

Processo número: 2009.39.00.010829-0

Fonte: Imprensa Sindjuf-PA/AP

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