quarta-feira, 25 março, 2026
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Tribunais regionais aceleram pagamento de “penduricalhos” antes de decisão do STF

Segundo o colunista Thiago Herdy, do UOL, tribunais regionais do Trabalho (TRTs) de diferentes regiões do país começaram uma corrida para garantir o pagamento de penduricalhos à magistratura antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) termine o julgamento que pode limitar o repasse de verbas indenizatórias criadas sem respaldo legal. As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes determinaram a suspensão desses pagamentos a partir de abril, mas não estabeleceram restrições efetivas quanto aos valores retroativos anteriores a essa data. O próprio STF teria autorizado créditos de passivos até o dia 25 de março. Os pagamentos são isentos de imposto de renda, por se tratar de verba de natureza indenizatória.

O julgamento no STF está previsto para ocorrer na próxima sessão plenária. Porém, há o risco de um pedido de vista adiar novamente a definição sobre o tema, dando mais fôlego para as execuções administrativas nos tribunais regionais.

Autorização do CSJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) emitiu ofício a todos os tribunais regionais, autorizando os pagamentos retroativos referentes à licença compensatória e à licença-prêmio dos últimos três anos. Ainda conforme Herdy, relatórios internos de ao menos quatro TRTs mostram que processos administrativos que estavam parados há meses ganharam celeridade nas últimas semanas. O objetivo seria converter em dinheiro licenças-prêmio não gozadas e liberar o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o “quinquênio”, que havia sido extinto em 2006, mas foi restabelecido por decisões liminares.

Somente no TRT2 (São Paulo), estavam previstos, nessa segunda-feira, 23, pagamentos que somavam pelo menos R$ 58 milhões a cerca de 600 magistrados. Ministros do STF ouvidos pelo colunista afirmam que a estratégia dos tribunais de segunda instância é uma tentativa de criar “fato consumado”. Uma vez que os valores são pagos, a recuperação para o erário seria “juridicamente complexa”.

Foto/Crédito: TST

Fonte: Sintrajufe/RS

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