O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria para aprovar resolução conjunta que regulamenta as verbas indenizatórias da magistratura. A resolução extingue a licença compensatória de um dia de folga a cada três trabalhados, mas permite que o teto constitucional seja extrapolado em até 70%. As informações são do site Jota.
O julgamento é virtual e segue até essa quinta-feira, 9. As novas regras constam na Resolução Conjunta 14/2026 e já serão aplicadas nas folhas de pagamento do mês de maio de 2026 e ficam válidas até o Congresso Nacional editar uma lei sobre o assunto.
O texto estabelece o que são as verbas remuneratórias, além do salário: décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, gratificação pelo acúmulo de funções eleitorais e pró-labore pela atividade de magistério exercida em escola oficial da Magistratura e do Ministério Público. Essas verbas não poderão exceder o teto remuneratório, que hoje é de R$ 46,3 mil.
A resolução ainda regulamenta o pagamento de “parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, os quinquênios, com 5% a cada 5 anos, não podendo exceder 35%.
Também define nove verbas indenizatórias possíveis: gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício; indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício; auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago, nos limites da Resolução CNMP nº 268/2023; gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade; diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; auxílio-moradia, na forma do art. 7º desta Resolução; abono de permanência de caráter previdenciário. Essas indenizações também poderão chegar a 35% do teto.
Com informações do site Jota
Foto/Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ
Extraído de: https://sintrajufe.org.br/segundo-site-jota-cnj-e-cnmp-formam-maioria-sobre-verbas-da-magistratura-para-confirmar-pagamentos-ate-70-acima-do-teto-constitucional/





