sexta-feira, 29 março, 2024
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Após forte mobilização da categoria, TRF3 suspende Resolução 514 que altera regras para o teletrabalho

Servidores foram pegos de surpresa com a medida do tribunal que impôs mudança unilateral sem nenhum diálogo

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marisa Santos, suspendeu na última quarta-feira (4) a Resolução nº 514, de 28 de abril de 2022, que trata do trabalho não presencial em suas diversas modalidades: o teletrabalho total e parcial, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância. A resolução havia sido publicada de forma unilateral e autoritária, sem nenhum diálogo com os servidores e sem consultar a Comissão de Gestão do Teletrabalho, deixando inclusive o setor administrativo às escuras.

A alteração mais substancial foi a exigência de comparecimento dos servidores no mínimo três vezes na semana nas unidades de respectiva lotação e do aumento do mínimo efetivo presencial de 20% para 50%. As duas regras (comparecimento 3 vezes na semana e mínimo efetivo de 50% presencial) acabou inviabilizando o trabalho remoto, pois muitos servidores não estavam morando na mesma cidade após a homologação do plano de trabalho, com previsão de duração de 48 meses. Diversos servidores tiveram um custo alto com aquisição de equipamentos de informática (computadores, monitores extras), mobiliário ergonômico (cadeira, mesa, ar-condicionado) e planos de internet compatíveis, para atender às regras exigidas pelo próprio tribunal para prestar um serviço de qualidade sem prejuízo à saúde do servidor.

Indignados, servidores fizeram ato em frente ao TRF3, com a participação de mais de 300 (presencial e virtual), cobrando respeito da presidência do Tribunal e manutenção do plano de trabalho anteriormente homologado, uma vez a Resolução anterior previa 48 meses de teletrabalho. Com a pressão dos servidores, o ato normativo da Presidência do TRF3 foi suspenso até o dia 04/07/2022 e houve promessa de abertura de diálogo para discutir as regras do teletrabalho.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud/SP) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (Sindjufe/MS), ambos filiados à Fenajufe, participaram das mobilizações e estão acompanhando o andamento do processo.

Na prática, a medida retira direitos e vai de encontro ao que já estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 227/2016. A Resolução 514 não priorizou, por exemplo, o teletrabalho aos servidores com deficiência ou com dependentes nestas condições.

Entre outros pontos, a Resolução 514 define que:

• quem exercer o teletrabalho, terá que ter uma produtividade de até 30% acima daquele estipulado para os colegas em trabalho presencial. Porém, essa exigência acaba por demandar trabalho extraordinário do servidor. A norma também não prevê pagamento de horas extras, nem gera banco de horas em caso de alcance ou superação de meta de desempenho, demandas, tarefas ou projetos específicos estabelecidos no plano de trabalho;

• o custo com aquisição de instrumento de trabalho (equipamentos de informática e mobiliário adequado) necessários ao trabalho não presencial fica todo a cargo do servidor, sem nenhuma contraprestação ou ajuda de custo;

• o teletrabalho total (sem necessidade de comparecimento presencial) ficou restrito apenas a um pequeno grupo (gestantes, lactantes, servidores sob ameaça, servidores em curso de capacitação/aperfeiçoamento, casos legais de acompanhamento de cônjuge/companheiro), excluindo pessoas portadoras de deficiência;

• os servidores em teletrabalho parcial deverão comparecer presencialmente à unidade de lotação 3 (três) vezes na semana, o que é inviável para servidores que não moram na mesma cidade de lotação, além de dificultar a manutenção de todo um escritório montado para trabalhar à distância;

Desse modo, a suspensão da Resolução 514 foi uma vitória da mobilização dos servidores de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Contudo, o momento é de cautela e pressão até que seja revogada ou modificada a referida norma. A Federação acompanha com atenção e se soma à preocupação com a saúde dos servidores, uma vez que a pandemia de Covid-19 ainda não acabou e o retorno presencial de 50% de servidores em ambientes mal ventilados pode causar uma sequência de contaminações.

Raphael de Araújo

Foto/Crédito/Reprodução: TRF3

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/8841-apos-forte-mobilizacao-da-categoria-trf3-suspende-resolucao-514-que-altera-regras-para-o-teletrabalho

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