Na data de hoje (01/04) o Sindicato passou a receber inúmeros pedidos de informação a cerca da Resolução/TRT8ª de nº 13/2019 que ordena a interrupção dos pagamentos de quintos ocorridos pelo exercício de função comissionada no período de 02 de abril de 1998 a 04 de setembro de 2001, tendo em conta a reforma da decisão firmada na ação judicial do Sindicato de nº 0004096-62.2002.4.01.3900. No entanto, esclarece esta Entidade que a Resolução não afeta os substituídos na ação judicial formulada pelo Sindicato, mas somente àqueles que recebem as parcelas referente a quintos em decorrência da Resolução de nº 343/2006 do TRT 8ª por meio de processo administrativo.
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