Em ação movida pelo Sindjuf-PA/AP, a Justiça Federal do Pará condenou a União a suspender qualquer cobrança ou ordem de desconto no contracheque de uma servidora do TRE-PA referente a restituição da Gratificação Especial de Localidade (GEL).
Na ação, o Sindjuf-PA/AP contestou a cobrança a título da GEL, assim como o aviso de desconto. Mesmo após sentença favorável, o TRE-PA realizou o desconto contra a servidora, descumprindo a determinação.
Através de requerimento feito pelo Sindicato, a Justiça determinou que a União deverá suspender os descontos nos vencimentos da servidora e restituir os valores descontados até o momento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.