Proposição que sugere alteração na composição dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público aprovada no início do mês, deixa MPDFT de fora.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP) e outros, a proposição altera o artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com a nova composição sugerida pela PEC 5/2021, as vagas para os membros do Conselho Nacional antes necessariamente oriundas do MPU conforme o inciso II do Art. 130-A da CF, passariam a ser ocupadas por indicações do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Militar (MPM).
Com a implementação da medida o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público dos Estados dividirão três vagas na composição por uma espécie de sistema de cotas. Essa é a única maneira de membros do MPDFT fazerem parte da composição, como consta alteração no inciso III do mesmo artigo. (130 A)
Além dessas alterações, a PEC 05/2021 prevê que os dois membros do Conselho indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser “Ministros ou juízes” e não apenas “juízes”. Ainda segundo o texto, a cada mandato da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão indicar de forma alternada um membro do Ministério Público de qualquer ramo para a composição.
Para justificar, os signatários da proposta argumentam que há” necessidade de se esclarecer certos aspectos do funcionamento do Conselho e que as alterações visam assegurar que o CNMPU consiga ampliar a eficácia de sua atuação e com isso, eliminar certa sensação de corporativismo e de impunidade em relação aos membros do Ministério Público que por ventura, mereçam sofrer sanções administrativas por desvios de conduta.
No entanto, em matéria publicada no site da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a presidência da associação expressa manifestação contrária. “A PEC não terá o condão de aperfeiçoar o trabalho de controle dos membros do Ministério Público, nem tampouco contribuirá com o aperfeiçoamento da instituição.
Ao contrário, segundo a reportagem, a proposta “terá serventia, unicamente, para buscar reprimir e inibir atuações enérgicas e corajosas dos membros do Ministério Público brasileiro contra a corrupção, o crime organizado e em defesa da sociedade brasileira.”
Ana Paula Cusinato, servidora do MPUDFT, pontua que a retirada da participação de membros do MPDFT na composição do Conselho Nacional enfraquece o órgão como ramo do MPU. Para a servidora, “Isso pode vir a ter desdobramentos ruins sobre a distritalização do órgão, em paralelo ao TJDFT, que é um desejo do atual governador do Distrito Federal”.
Cusinato ainda enfatiza que conforme a proposta, o corregedor não precisará mais vir do MP e que isso pode gerar perseguição política e outras mazelas, “principalmente com o perfil do atual governo”. Outro ponto que deve ser observado é o fato de o corregedor, na proposta da PEC, não precisar mais ser do Ministério Público, o que pode gerar perseguição política e outras mazelas, “principalmente com o perfil do atual governo Federal”, segundo ela
A Fenajufe atenta para que os direitos das servidoras e servidores do MPU sejam mantidos sem prejuízos para a categoria, analisa os desdobramentos da proposta com suas assessorias.
► Conheça o inteiro teor (AQUI)- https://www.fenajufe.org.br/images/PEC52021.pdf
Joana Darc Melo, da Fenajufe