terça-feira, 3 dezembro, 2024
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POLÍCIA JUDICIAL:
TRT/8ª empossa chefe da recém criada Divisão de Segurança Institucional em meio à polêmica que expõe desprestígio aos servidores da Polícia Judicial

A nova Divisão de Segurança Institucional substituiu a coordenadoria de Segurança Institucional

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª) empossou na quarta-feira, 16, o novo chefe da Divisão de Segurança Institucional, o servidor Agente de Polícia Judicial, Henrique Mateus Fonseca Lopes. Contudo, o que poderia ser visto como um ato de adequação às normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), acabou gerando um cenário de forte controvérsia, especialmente após duras críticas feitas pelo SINDJUF-PA/AP.

O principal foco das críticas gira em torno da decisão do TRT-8 em manter, em um cargo de assessoramento, o ex-coordenador do setor de segurança, funcionário externo cuja nomeação foi recentemente anulada por determinação do CSJT. A decisão do Conselho, vale lembrar, foi tomada para que os cargos de chefia e gerenciamento da Polícia Judicial fossem ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro, em cumprimento às normas e em respeito aos APJ’s que ingressaram por meio de concurso público.

A criação da nova função de “Assessoria Técnica de Segurança” pelo TRT-8 foi interpretada como uma tentativa de contornar a ordem do CSJT. Isso porque a função de assessoramento, agora classificada como CJ-2, substituiu a antiga coordenadoria de segurança institucional, que foi recentemente extinta. Com essa reformulação, o cargo de chefia passou a ser a “Divisão de Segurança Institucional”, atualmente ocupado por um servidor do quadro, com a função inferior CJ-1. A situação se torna ainda mais problemática quando se observa que o novo cargo, segundo Portaria do TRT-8, garante ao ocupante um salário significativamente maior – o dobro do que receberá o chefe da Divisão de Segurança, que é um servidor de carreira, Agente de Polícia Judicial, evidenciando uma clara desvalorização do servidor concursado.

A decisão da Gestão TRT-8 revela um claro desprestígio aos servidores Agentes de Polícia Judicial de carreira. Vale ressaltar que por diversas vezes e em muitas pautas de reivindicação, o SINDJUF-PA/AP buscou que as sucessivas gestões do TRT-8, capacitassem os servidores da área de segurança para que pudessem ocupar e desenvolver as atividades de gestão integral da área de segurança. No entanto, ainda que um servidor do quadro, tenha ascendido e hoje passe a ocupar a chefia de um posto relevante na área de gestão da segurança institucional, o Sindicato destaca que houve um grande rebaixamento na ocupação desse cargo e que a Entidade continuará cobrando a valorização integral dos Servidores de Carreira.

O SINDJUF-PA/AP, reitera seu protesto, uma vez que o Tribunal, ao invés de capacitar e valorizar os seus próprios servidores, opta por manobras que mantêm quadros com pessoas externas em cargos de alta remuneração e responsabilidade, desconsiderando o potencial e as atribuições dos servidores de carreira. Não se trata apenas de uma questão de legalidade, mas também de moralidade. Se existem servidores concursados e capacitados para a função, por que insistir em manter pessoas alheias com um salário maior e que, pela regra, não deveria sequer ocupar funções de chefia?

É urgente que o TRT-8 reveja suas práticas e valorize aqueles que se dedicam diariamente à segurança e ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho.

 

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