sábado, 7 dezembro, 2024
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Quintos incorporados: Gilmar Mendes mantém voto a favor do pagamento

O Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta sexta-feira (11). O relator, ministro Gilmar Mendes, manteve o voto – divulgado no dia 23 de agosto – pela manutenção do pagamento aos servidores. Fez, no entanto, modificação no último parágrafo com a situação de servidores que tem ação sem trânsito.

O ministro acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

Segue o voto: “No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

E finaliza, “Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

Abaixo-assinado virtual

Com o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!” a Fenajufe, juntamente com os Sindicatos Filados e os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União, requer que no julgamento do RE 638.115 sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, em respeito à garantia constitucional da coisa julgada, segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos e ao instituto da decadência administrativa.

Fonte: Fenajufe

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