terça-feira, 23 junho, 2026
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SANÇÕES A MAGISTRADOS: CNJ debate fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Proposta apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda adequa normas internas ao entendimento da 1ª turma do STF de que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar.

O CNJ iniciou nesta terça-feira, 23, o debate sobre mudanças no regime disciplinar da magistratura nacional. A proposta se dá após decisão da 1ª turma do STF que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade aplicável a magistrados.

A discussão teve início com a apresentação, pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, de proposta de ato normativo que altera a resolução 135/11 e o regimento interno do Conselho.

Segundo o relator, o texto não promove mudanças no ordenamento jurídico, mas busca apenas adequar as normas internas ao entendimento firmado pelo Supremo, sem criar novas hipóteses sancionatórias.

Por se tratar da primeira apresentação da matéria ao plenário, não houve votação de mérito. O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento, que será retomado na sessão de 4 de agosto.

► Veja a íntegra do voto do conselheiro Ulisses.

O que muda

A principal alteração proposta é a exclusão da aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares previstas nos normativos internos do CNJ.

Com a mudança, as penalidades passariam a ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão, esta última aplicável apenas a magistrados não vitalícios.

Segundo Rabaneda, nos casos mais graves, em que anteriormente poderia ser aplicada a aposentadoria compulsória, passará a ser utilizada a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo.

O relator ressaltou que a proposta não cria novas hipóteses de punição, mas apenas reproduz situações já previstas na Loman.

Disponibilidade com proposta de perda do cargo

O texto também cria regras específicas para os processos administrativos disciplinares que resultem na aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Nessas hipóteses, após o julgamento do PAD, o magistrado será afastado imediatamente das funções e passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo.

A proposta prevê ainda a vacância da unidade jurisdicional ocupada, permitindo ao tribunal iniciar os procedimentos para preenchimento da vaga.

Reexame obrigatório pelo CNJ

Outra novidade é a criação da figura do reexame necessário.

Pela proposta, sempre que tribunais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou o Conselho da Justiça Federal aplicarem a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão deverá ser obrigatoriamente remetida ao CNJ para nova análise.

Rabaneda explicou que a medida decorre diretamente da decisão do STF, que mencionou a necessidade de homologação dessas decisões pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para disciplinar o procedimento, o texto altera o regimento interno do CNJ e estabelece regras sobre tramitação e competência para relatoria dos processos.

Papel da AGU e perda do cargo

Caso o CNJ mantenha a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.

A AGU terá prazo de 30 dias para ajuizar, no STF, ação cível destinada à perda do cargo do magistrado.

Segundo o relator, a proposta preserva a garantia constitucional da vitaliciedade, já que a destituição somente poderá ocorrer mediante decisão judicial da Suprema Corte.

O texto também prevê que esses casos não estarão sujeitos à revisão disciplinar no CNJ, uma vez que já serão submetidos obrigatoriamente ao Conselho por meio do reexame necessário.

Além disso, a proposta revoga dispositivo do regimento interno que atribuía ao Ministério Público legitimidade para propor ação de perda do cargo, adequando a norma ao entendimento fixado pelo STF de que a atribuição cabe à AGU.

Entendimento do STF

A proposta apresentada ao CNJ tem como fundamento decisão proferida em maio deste ano pela 1ª turma do STF no julgamento da AO 2.870.

Por maioria, o colegiado manteve decisão do ministro Flávio Dino segundo a qual a EC 103/19 retirou da Constituição o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Para o ministro, após a reforma da Previdência, a aposentadoria passou a ter natureza exclusivamente previdenciária, sem espaço para a chamada “aposentadoria-punição”. Assim, a manutenção da penalidade prevista na Loman seria incompatível com o texto constitucional vigente.

Dino também afirmou que magistrados vitalícios podem perder o cargo, desde que mediante decisão judicial transitada em julgado, e sustentou que a aposentadoria compulsória remunerada transfere à sociedade o ônus financeiro de punições aplicadas a magistrados por infrações graves.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin concordou com a incompatibilidade da sanção após a EC 103/19, mas divergiu parcialmente quanto à definição da competência do STF para eventual ação de perda do cargo.

Julgamento continua em agosto

Após a apresentação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, suspendeu a apreciação da matéria.

O debate será retomado na próxima sessão designada para análise do ato normativo, marcada para 4 de agosto.

  • Processo: 0003690-56.2026.2.00.0000


Foto/crédito:
Imagem: Luiz Silveira/CNJ

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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/458755/cnj-debate-fim-da-aposentadoria-compulsoria-como-punicao-a-magistrados

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