A corte manteve, contudo, a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial
Em sessão na quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dois artigos (790-B e 791-A) da reforma trabalhista – Lei 13.467/2017 – do governo Temer que restringiam o acesso gratuito dos trabalhadores mais pobres à Justiça do Trabalho. A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017.
De acordo com o STF, por 6 a 4 prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Ainda segundo o Supremo, em outra votação, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) da cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.
O caso começou a ser julgado em 2018 pelo plenário com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator, que e defendeu a manutenção das mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux e retomado ontem.
A reforma trabalhista precarizou as relações de trabalho, gerou mais desempregos e dificultou o acesso das pessoas mais pobres à JT. A decisão do colegiado é importante para que o direito à Justiça seja garantido.
Raphael de Araújo
Com informações do STF
Foto/Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil (FOTOS PÚBLICAS)