Em mais uma louvável atuação, a Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP, liderada pela Dra. Lara Iglezias, obteve importante vitória que impactará positivamente a esfera jurídica dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Os servidores ao realizarem serviços extraordinários receberam adicional em valor inferior ao devido, baseado no divisor 200, quando o correto era adotar o divisor 175.
Em ação judicial objetivou-se a declaração do direito dos servidores ao recebimento do adicional de serviço extraordinário com base no fator divisor 175, antes mesmo da edição da Resolução 23.386/2012 do TSE, bem como o pagamento de diferenças remuneratórias devidas e apuradas nos Processos Administrativos nº 314-30.2012.4.14.0000, 151.555/2012 e 757/2013, devidamente corrigidas.
Desta forma, o pleito foi julgado procedente, condenando a União a pagar aos servidores substituídos pelo SINDJUF-PA/AP as diferenças devidas pelos serviços extraordinários com base no divisor 175 e, quanto ao montante dos retroativos, deve ser acrescido de juros e correção monetária.
Desta decisão ainda cabe recurso, mas com pouquíssimas chances de reversão.
Processo nº 0032621-97.2015.4.01.3900 – 5ª VARA – BELÉM
Fonte: Sindjuf-PA/AP