sábado, 31 janeiro, 2026
spot_img

JURÍDICO

ATENÇÃO: Todo o texto publicado nessa seção é de responsabilidade do Autor que reconhece que é responsável por quaisquer informações falsas que possam ser apresentadas para a utilização de suas ideias, bem como por qualquer comentário ou conteúdo inserido pelo mesmo no Site. O Usuário isenta o SINDJUF-PA/AP de qualquer responsabilidade quanto à veracidade dos dados fornecidos por ele quando do uso da Ferramenta, bem como por qualquer violação a direitos de terceiros, ocorrida através da ferramenta no Site decorrentes de suas declarações.

Últimas Notícias |Fique bem informado aqui em nosso canal de informações.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ELEIÇÕES - TRIÊNIO 2022/2025

spot_img

Destaque

Fenajufe

Jurídico

*🎉 SINDJUF-PA/AP – 28 anos de lutas e conquistas! ✊🏽*

No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

📢 Nos próximos dias, você vai conferir mensagens de filiadas, filiados e representantes sindicais que fizeram — e continuam fazendo — parte dessa história, fortalecendo uma entidade que sempre esteve na linha de frente da luta por direitos.

💙 Nossa história é coletiva. Nossa luta é permanente.
Em dezembro de 2025, após luta intensa ao longo dos anos no Fórum de Gestão e Carreira do Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) e forte atuação política da Fenajufe no Congresso Nacional, o governo federal sancionou, o PL 4750/25, na forma da Lei 15.293/2025.

Em seu texto original, o PL previa um reajuste salarial de 24% aos servidores (as) do Judiciário Federal a ser pago em três parcelas de 8%, em julho de 2026, 2027 e 2028. No entanto, as parcelas de readequação previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente,  Luiz Inácio Lula da Silva.

O veto parcial, ao suprimir as parcelas de 2027 e 2028, alterou substancialmente a política de recomposição originalmente pactuada, reduzindo sua eficácia e comprometendo o objetivo de preservar minimamente o poder aquisitivo dos servidores.

Nesse sentido, a Federação conclama servidores e servidoras de todo o país para assinarem o abaixo assinado pela rejeição e derrubada do veto parcial com restabelecimento do texto original aprovado nas duas Casas Legislativas.

O abaixo assinado é endereçado ao Congresso Nacional e se encontra na página www.change.org. Acesse o link para assinatura em matéria completa no site. Link na bio.

#reajustesalarial
#servidores
#poderjudiciario
#pju
Reposted from @fenajufe
Sindjuf-PA/AP solicita aos Tribunais ampliação de prazo de averbação de títulos para acesso ao Adicional de Qualificação

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá (Sindjuf-PA/AP) protocolou requerimento administrativo, junto aos Tribunais que compõem sua base, solicitando a prorrogação do prazo para averbação de certificados e diplomas de graduação e pós-graduação com vistas à concessão do Adicional de Qualificação (AQ).

LEIA MATÉRIA COMPLETA:

https://sindjuf-paap.org.br/sindjuf-pa-ap-solicita-aos-tribunais-ampliacao-de-prazo-de-averbacao-de-titulos-para-acesso-ao-adicional-de-qualificacao/
*🎉 SINDJUF-PA/AP – 28 anos de lutas e conquistas! ✊🏽*

No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

📢 Nos próximos dias, você vai conferir mensagens de filiadas, filiados e representantes sindicais que fizeram — e continuam fazendo — parte dessa história, fortalecendo uma entidade que sempre esteve na linha de frente da luta por direitos.

💙 Nossa história é coletiva. Nossa luta é permanente.
⚠️ ATENÇÃO: Encerra amanhã prazo para averbar certificado ou diploma de graduação ou pós- graduação para fins de recebimento de ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.

O servidor ou servidora do Judiciário Federal que concluiu curso passível de recebimento de adicional de qualificação (AQ) antes de 19 de dezembro de 2025 tem até amanhã (31.01) para apresentação do certificado ou diploma de graduação ou pós-graduação para receber conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1/2026 dos tribunais e conselhos superiores. A regra é válida para quem ainda não fez a averbação. 

📌Saiba Mais: https://linkcurto.sindjuf-paap.org.br/jkSVCG
*🎉 SINDJUF-PA/AP – 28 anos de lutas e conquistas! ✊🏽*

No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

📢 Nos próximos dias, você vai conferir mensagens de filiadas, filiados e representantes sindicais que fizeram — e continuam fazendo — parte dessa história, fortalecendo uma entidade que sempre esteve na linha de frente da luta por direitos.

💙 Nossa história é coletiva. Nossa luta é permanente.
*🎉 SINDJUF-PA/AP – 28 anos de lutas e conquistas! ✊🏽*

No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

📢 Nos próximos dias, você vai conferir mensagens de filiadas, filiados e representantes sindicais que fizeram — e continuam fazendo — parte dessa história, fortalecendo uma entidade que sempre esteve na linha de frente da luta por direitos.

💙 Nossa história é coletiva. Nossa luta é permanente.
Artigo de autoria do advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin, publicado no Migalhas, explica quando é possível reverter judicialmente a reprovação em Teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos.
 
Segundo o autor, embora o TAF tenha caráter eliminatório, a eliminação pode ser anulada quando houver ilegalidades, desproporcionalidade ou falhas na aplicação do teste, como critérios imprecisos, mudanças no método ou ausência de padronização. O texto também destaca o direito à remarcação do TAF por gestantes, conforme entendimento do STF (Tema 973), e orienta sobre os tipos de prova que podem ser utilizados para demonstrar aptidão física.
 
Pedro Rodrigues, enfatiza que “a razoabilidade, a legalidade e a proporcionalidade são critérios jurídicos que devem orientar a análise de cada caso concreto, especialmente quando há impacto direto na eliminação do candidato”.
 
🔗 Saiba mais: https://bit.ly/3Z6691O

-

Cassel Ruzzarin Advogados
Defesa do servidor público, do ingresso à aposentadoria

#CasselRuzzarinAdvogados #TAF #ConcursoPublico #DireitoAdministrativo #ServidorPublico
Reposted from @casselruzzarinadvogados