Da mesma forma que fez junto à Justiça Eleitoral, o Sindjuf-PA/AP ingressou com um pedido administrativo pleiteando que o abono de permanência seja incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário e do pagamento das férias perante a Justiça Federal dos estados do Pará e Amapá, bem como perante o TRT-8.
► Protocolo JF/PA n.º 19096782 (PAe 0012060-60.2023.4.01.8010).
O pleito segue a linha dos demais regionais, embasando-se no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que o abono constitui uma verba remuneratória e de caráter permanente.